O Que Dizer Da Decisão Desse Juiz?
Bom dia Aos Colegas!
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/janeiro/infrator-de-regra-condominial-deve-ser-indenizado-apos-constrangimento
Até onde eu sei, o Art. 1.348. Compete ao síndico:
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
minha dúvida, será que a sindica se deu mal por ter divulgado e não ter feito assembleia?