O QUE FAZER SE NÃO HÁ CANDIDATOS PARA COMPOR O CONSELHO CONSULTIVO PREVISTO NA CONVENÇÃO.
O QUE FAZER QUANDO NÃO HÁ CANDIDATOS "ENTRE OS CONDÔMINOS" PARA COMPOR O CONSELHO CONSULTIVO PREVISTO NA CONVENÇÃO, QUE TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: a) Fiscalizar as atividade do síndico, do administrador, e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes; b) Comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na gestão do condomínio; c) Dar parecer sobre as contas do síndico e do administrador, sobre a proposta de orçamento para o subsequente exercício, e em matéria relativa a despesa extraordinária, informando a Assembleia Geral; d) Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio.
PODERIA SER CONTRATADO UM CONSELHO PROFISSIONAL? A CONVENÇÃO É ESPECIFICA "ENTRE OS CONDÔMINOS"