Boa noite .
Estou com um problema com o sindico anterior, assumi o condominio em 05 de fevereiro de 2013 ate 05 de fevereiro de 2015. A Ata foi registrada em cartorio no mes de marco de 2014. Para que fosse retirada da receita federal o nome do sindico anterior. E o sindico anterior também assinou uma procuração no escritório de contabidade que a partir daquela data em maio de 2014 seria retirado o seu nome da receita federal, mas o escritório de contabilidade não retirou o nome dele da receita federal que ainda continua ate hoje. Enfim ele deve 02 anos ( 24 meses) de condomínio e alega que ele so vai pagar o condomínio a partir de maio de 2014 ( 07 meses). Mas enfim ele disse que seu advogado orientou ele para ele nao pagar os 24 meses e sim os 07 meses. Estamos neste impasse, na minha ignorância o que vale e a data de posse da ata. Mas gostaria de saber isso se o que vale o nome na receita federal ou a ata de posse. Obrigado.