O síndico pode proibir prestadores de serviço em determinados horários sem constar na Convenção?
Na Convenção os prestadores de serviço constam como visitante. Além disso, na Convenção e Regulamento Interno não há proibição da entrada dos mesmos em nenhum horário, mas apenas a limitação de obras/reformas e mudanças das 9h até as 17h.
A minha dúvida é: neste caso o síndico não estaria abusando de sua autoridade ao proibir a entrada de prestadores na minha unidade sem que a Convenção o ampare? Ele pode impedir por exemplo um rapaz da NET de instalar as 21h a minha internet sendo que isso não é obra e nem reforma? Se configurar um abuso de autoridade, é possível conseguir uma liminar nas pequenas causas para obrigá-lo a permitir os prestadores de serviço que contrato?
Obrigado.