O sub-síndico pode receber pro-labore quando da ausência do síndico?
O sub-síndico da administração passada substituiu o síndico, quando este estava de férias, e não recebeu pro-labore.
A síndica da administração atual decidiu pagar esse pro-labore atrasado ocasionando alguns desentendimentos entre alguns moradores, a saber:
1) Esses moradores alegam que quando o sub-síndico substitui o síndico nas suas funções, não deve receber nada;
2) Na prestação de contas passada não se mencionou que esse pro-labore estava pendente;
3) Eles estão pensando em processar na justiça a equipe da administração atual, por causa desse pagamento.
A minha pergunta é: tudo isso procede?
Obrigada,
Marcela