Obras para melhorar o parquinho
O Síndico realizou uma assembleia para que fosse aprovado uma obra de melhoramento em um espaço que ele criou através de uma outra obra irregular, não cumprindo o que determina a convenção e o Código Civil, seguindo orientações do advogado que ele colocou para assessorá-lo. Então, existia um espaço comum a todos os condóminos que o sindico utilizou para colocar um bicicletário e um parquinho. Alterando o layout que consta na convenção do condomínio. Não seguindo o quórum determinado. Agora, ele quer fechar o parquinho que fora criado sem o quórum mínimo exigido por lei, colocando janelas para atenuar a ventilação que era natural e vai passar a não ser mais. Ou seja, o parquinho é aberto, cercado por grades e ele quer fechá-lo com paredes de tijolos e colocar janelas. Teria como eu, sem ser advogado, evitar que possa dar andamento nesta obra? Compareceram na Assembleia as mesmas pessoas que sempre aparecem. O condomínio é formado por 204 unidades e sempre vão no máximo 20 pessoas. Questionados em relação ao quórum necessário eles se referem sempre aos que comparecem em assembleia e com isso fica o dito pelo não dito. E a obra é concluída.