OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO TEXTO DAS DECISÕES DAS ASSEMBLEIAS NA PRÓPRIA ASSEMBLEIA.
No Condomínio a apresentação dos assuntos nas Assembleias é feito pelo Sindico e o texto, é transcrito pelo Secretário, que são sempre as mesmas pessoas regularmente eleitas.
O texto final é sempre definido pelo Secretário, não é divulgado durante ou, no término da Assembleia.
Somente, recebemos as Atas registradas, sem prévia divulgação ou mesmo, conhecimento das decisões de cada item, estabelecidos durante as Assembleias:
CONSULTO: Há alguma Legislação (Qual), que venha por obrigar o Sindico, Presidente, Secretário, Etc. da Assembleia a submeter e apresentar os textos finais de cada conclusão dos itens finalizados no próprio desenrolar dos debates, ou ainda no término da mesma ?
Nossa Convenção não define qual será o procedimento a ser tomado nas Assembleias.