Obrigatoriedade de acessibilidade
Nosso empreendimento é de 2013, e o sindico está modificando a portaria sem uma assembléia, alegando obrigatoriedade de acessibilidade dos moradores, conf. Lei 5296. Pergunto, isso é modificação de fachada? pode alterar sem assembléia e sem uma planilha de custo? No decreto lei 9451 de 26/07/2018 artigo 9ª diz que estão dispensados as edificações antes do decreto. Agradeço pela informação.