Obrigatoriedade do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Por gentileza, gostaria de saber se toda obra executada em um condomínio, sendo ela em unidades particulares ou a que pertence a todos é obrigatório ter o ART. Me informaram que não é lei.

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Condômino(a)


Respostas 8

Não é lei, mas, sim uma norma da ABNT, NBR 16280:2014, que deve ser seguida. Nem toda obra necessita de ART.Veja: NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A referida NBR, tem como objetivo regulamentar e ordenar todos os tipos de reformas em edificações, seja nas unidades individuais ou até mesmo nas áreas comuns, determinando procedimentos mais rígidos em todas as fases, antes, durante e depois das reformas, interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança. «De acordo com a NBR 16.280, qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e consequentemente a segurança da edificação, ou até mesmo das edificações vizinhas, terá que ser submetido a uma análise técnica», explica o consultor Jurídico do Secovi-PE, Noberto Lopes. De acordo com ele, se a edificação ainda estiver dentro do seu prazo de garantia, ou seja, sob a responsabilidade dos construtores, isso incluindo incorporadora e projetista, essa análise e responsabilidade também serão de sua competência. Mesmo expirada a garantia do imóvel, para qualquer tipo de reforma, será necessário um laudo técnico, que nesse caso, não precisará ser emitido pela construtora, sendo apenas necessário que o laudo seja assinado por engenheiro ou arquiteto. Os síndicos ou administradoras, com o respaldo de um parecer técnico, poderão interceder em uma reforma, inclusive autorizando com ou sem ressalvas ou até mesmo proibindo a execução da mesma, sempre visando a segurança e bem estar dos condôminos e das edificações vizinhas. «Portanto, o condômino que pretender fazer uma reforma em sua unidade, será obrigado a informar ao síndico, inclusive apresentando todos os documentos necessários», orienta o consultor. A NBR 16280, estabelece requisitos para o controle de projetos, como por exemplo: prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais, planejamentos, projetos e análises técnicas de implicações de reforma na edificação, alteração das características originais de edificação ou de suas funções, descrição das características da execução das obras de reforma, segurança da edificação, do entorno e de seus usuários, registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma. «A nova norma, visa inibir que várias obras sejam efetuadas sem critério, inclusive por profissionais leigos garantindo assim, a segurança dos moradores de condomínios residenciais e comerciais», explica o advogado. Noberto Lopes destaca a grande importância que os síndicos passarão a ter como gestores dos edifícios, pois restou sob sua responsabilidade a autorização ou não das reformas. «Deve o síndico ficar atento, pois tal incumbência reforça ainda mais a sua responsabilidade, inclusive extrapolando o período de sua gestão», diz. Apesar de ainda pouco difundida, e burocratizar qualquer tipo de reforma nos edifícios, a Norma, é uma grande aliada no combate às reformas irregulares, sendo recebida com muitos bons olhos, pois na verdade busca uma maior segurança, evitando vários desastres, como por exemplo os desabamentos ocorridos em edifícios nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que estavam com reformas irregulares.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Werner, bom dia. Na maior parte dos artigo que você pode pesquisar sobre a questão da ART, em geral é pautado na norma da ABNT NBR 16280:2014. Entretanto essa norma não tem força de lei. Por outro lado, existe a LEI Nº 6.496, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 que em seu Artigo 1º diz o seguinte: "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART)." Com base nessa lei, eu entendo que há a obrigatoriedade de emissão de ART para todo e qualquer serviço, desde uma simples manutenção no interfone (técnico em eletrônica - área de engenharia elétrica) até uma obra civil de grande porte. Segundo o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia): "Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público."

Foto de perfilMarcos Antonio Oliveira Ferraz
Conselheiro(a)

Prezado Werner, Obrigado pela informação, que eu desconhecia. mas no caso da manutenção de interfones, duvido que as empresas forneçam ART. A maioria nem deve ter engenheiro contratado. Mas valeu é mais um instrumento de defesa para nós.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Luiz Cunha, bom dia. Acredito que sua resposta foi direcionada a mim. Aproveitando para esclarecer a todos que possam ler essa mensagem, não só Engenheiros que podem emitem ART, técnico de ensino médio também emitem normalmente. Inclusive um técnico em edificações pode assinar um projeto civil de até 80m2 e emitir ART.O que muda é a atribuição que no caso de engenheiros é maior do que de técnicos. No exemplo que eu dei, uma empresa de manutenção de interfones não precisaria de engenheiro para emitir uma ART de manutenção. Apenas um técnico em eletrônica poderia ser o responsável técnico da empresa e emitir a tal ART. Seria ótimo, talvez um tanto utópico, se todos nós que participamos da gestão de condomínios exigíssemos de todos os profissionais a emissão de ART independente do porte do serviço. Com essa ação, poderíamos separar um pouco melhor o joio do trigo no mercado.

Foto de perfilMarcos Antonio Oliveira Ferraz
Conselheiro(a)

Marcos, Desculpe, troquei seu nome pelo do autor da pergunta. Mais uma vez, obrigado por este esclarecimento adicional. Sim, talvez um tanto utópico, mas não custa tentar. Abraços.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Werner falando especificamente por Sampa nossa prefeitura é bastante exigente com relação às reformas, mesmo pequenas, de forma que basta seguir o que diz a lei municipal e esquecer essa famigerada ABNT 16280, feito?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Prezados boa tarde. Toda obra ou serviço desde que vinculada a profissionais registrados no CREA devem ter ART sob pena de multa. Segundo a RESOLUÇÃO Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998 do CONFEA em seu artigo primeiro diz que: "Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade." Em seu artigo terceiro dispõe que: "Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução." Ainda em seu artigo terceiro inciso 2 resolve que: "§2º - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a todo empreendimento de propriedade do seu executor." Com relação as normas da ABNT as NBR´s elas não são leis, porem por força da lei tornam-se obrigatórias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor em sua SEÇÃO IV, Das Práticas Abusivas em seu Art. 39, que tem seu Caput com redação determinada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994, estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);" Considera-se ainda que algumas normas passam a ter poder de lei, por serem mencionadas nestas, como é o caso da ABNT NBR 9050 que fala sobre acessibilidade. Espero ter contribuído. Att Eng. Cristiano Martins

Foto de perfilCristiano Martins
Empresa do setor

Bom dia! Não existe lei contrata um profissional técnico habilitado para fazer o acompanhamento quem quiser. A lei regulamenta a profissão dos profissionais, não obriga a sociedade a contratar.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

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