OCUPAÇÃO DE ÁREA NA GARAGEM PARA CONSTRUÇÃO DE ALGUMAS OBRAS (REFEITÓRIO E OUTRAS)
A síndica de um condomínio pode se apossar de área na garagem com o intuito do construir refeitório para funcionários e também para colocação de geradores, mesmo que essas obras não tenham sido aprovadas com essa especificidade na assembleia? Foi utilizado o termo "manutenção" para justificar essa obra. Entendo também que em um documento (não sei exatamente qual) deve dizer que a área comum da garagem do meu prédio tem um X de metragem! E também por se tratar de uma obra, deveria ter aprovação da prefeitura?