oitiva
houve uma compra de um material para o condomínio, porém foi sabido que veio de uma doação e foi cobrado no boleto 50% do valor do bem, o doador pode comparecer na assembléia como convidado para delatar essa farsa?
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houve uma compra de um material para o condomínio, porém foi sabido que veio de uma doação e foi cobrado no boleto 50% do valor do bem, o doador pode comparecer na assembléia como convidado para delatar essa farsa?