Olá, Kleber
Grata por sua resposta, mas minha outra dúvida é: Nós, condôminos, podemos mover ação contra o ex-sindico, mas através do depto. jurídico da administradora?
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Grata por sua resposta, mas minha outra dúvida é: Nós, condôminos, podemos mover ação contra o ex-sindico, mas através do depto. jurídico da administradora?