Olá, temos uma funcionária e ela está se aposentando,e pretende continuar trabalhando conosco.
Não pretendemos demití-la. Neste caso, ela continua conosco com carteira assinada? Como ela passa a ter direito de resgatar o FGTS, teremos neste caso, sem demissão, que pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS? Continuamos a contribuir com o FGTS? e o INSS? continuamos a recolher?
Certo de sua breve resposta, desde já agradeço pela atenção.
Obrigado, Carlos.
OBS.: Ela trabalha 4 horas/dia somente nas 2ª, 4ª e 6ª feiras e após aposentar, trabalhará apenas 2 dias, mantendo as 4hs/dia.