PAGAMENTO DE FERIADO AOS FUNCIONÁRIOS 12/36hrs
Boa tarde, consta no dissídio coletivo do sindicato dos trabalhadores em condomínio a não obrigatoriedade de pagar valor adicional referente aos FERIADOS para os funcionários que trabalham em escala 12/36hrs.
Existe alguma Lei Estadual ou Federal que determina o pagamento?
Os condomínios pagam ou não atualmente esse valor?