para a destituição do síndico a convenção prevê maioria qualificada ou seja 2/3 dos proprietários. d
Um grupo de moradores vem fazendo um abaixo assinado para pedir a prestação de contas mesmo que está seja feita mensalmente aos subsindicos e conselheiros fiscais e está no prazo correto devendo ser apresentada em assembleia ordinária em fevereiro próximo.
Pensam em discutir a renúncia do síndico também. Deve se observar a maioria qualificada ou seja 2/3 previstos na convenção do condomínio ?