Para utilizar o serviço de locação da Administradora é preciso assinar novo contrato?

Assumi a sindicância recentemente. A moradia do zelador foi locada pela antiga síndica sem interferência do setor de locação da Administradora do condomínio. Está na hora de renovar o contrato. A ex síndica orienta que não é devido à Administração ou ao seu Setor de Locação nenhuma taxa administrativa porque "ficou combinado" que assim o seria. Porém, fiquei sabendo que a Adm. sempre cobrou, através do setor de locação a taxa de 8% referente à administração da locação. Enfim, um diz que foi acertado que não seria cobrado, mas outro diz que sim, foi acertada a cobrança. Como devo proceder? Este "combinado" foi feito oralmente. Deveria ter um contrato assinado com o Setor de Locação/Imobiliário da Administradora? No contrato firmado junto à Administradora não tem previsão de cobrança desta taxa administrativa.

Imagem de perfil CAMILA DA SILVEIRA LIMA
Síndico(a)


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