Partes autônomas e privadas de lojas de condomínio que não utilizam nenhum serviço poderá ser cobrad
A pessoa física compra uma loja de n°6 privada, recentemente, por escritura pública, está loja é situado junto a um condomínio fundado desde 1994, sem alteração, uma loja pequena, longe do acesso as portas independente, não usa elevador, sempre limpa a própria porta.
Acontece que, conforme convenção no item II- do artigo 2°, consta "As lojas 01, 02, 08, 09 e 10 ( sobrelojas) situados no nível sobrelojas;, Fazem parte das respectivas lojas a elas subjacentes, não se constituindo unidades autônomas".
Assim, a interpretação de que a compradora poderá pedir a desconstituição do condomínio, para o não pagamento, pelo fato de não usar, gozar, das partes que contribui mensalmente?