Participação de locatário em assembleia como procurador
Na convenção do meu condomínio o Art.15º cita: "Todos os direitos e deveres dos condôminos são
extensivos aos locatários, seus familiares, dependentes ou empregados, enquanto estiverem na
posse de suas unidades, excetuando-se o direito de comparecer às assembléias e nelas discutir e
votar, que é direito a ser exercido pessoalmente pelo proprietário ou seu representante devidamente credenciado."
Já o Art. 32º , Parágrafo Único diz: "Qualquer condômino poderá se fazer representar nas assembléias, por procurador com poderes especiais, condôminos, ou não."
A minha dúvida é a seguinte: Se o locatário, segundo o Art. 15º não pode comparecer às assembléias, pode ele ser o procurador citado no Art. 32º ou este só pode ser outro condômino ou ou pessoa que não seja locatário, já que este tem a sua presença vetada?
Desde já, agradeço a atenção dispensada.