penhora de imovel financiado pela CEF
Aos doutores de plantão:
Estou com um caso na justica em que o imóvel está sendo penhorado para pagamento de débitos condominiais, gostaria de saber se a caixa deve ser informada sobre a penhora, para, querendo possa opor embargos....ou não há necessidade?! Eu li em algum lugar que nao havia necessidade, desde que o valor pago pelo apartamento fosse superior a dívida de condominio....essa comunicacao é ex.ofício, ou o advogado deve peticionar informando qur o imóvel está alienado....obrigado