Prezados,
Tenho algumas dúvidas sobre a AGI.
Nosso empreendimento com 354 apartamentos está na reta final, com entrega prevista para 31/07.
Ocorre que antes a construtora nos disse que a AGI para ser válida precisaria da presença mínima de 75% dos proprietários (266) e teria que ser aprovada por 70% dos proprietários (248) presentes na AGI.
Depois a construtora falou que o percentual para aprovação da AGI é de 60% (213 proprietários).
Agora, faltando 45 dias, a construtora mudou de novo. Disse que a AGI será feita em duas convocações, sendo a primeira com o mínimo de 50% mais 1 de proprietários (178), e a segunda convocação com qualquer número, e que para aprovar a AGI bastaria que metade mais 1 dos presentes votassem a favor.
Como estamos enfrentando sérias pendências na obra, onde a construtora deixou de cumprir vários itens que estão contidos no contrato de compra e no memorial descritivo, e como a construtora ainda é dona de aproximadamente de 30% dos apartamentos (os que ainda não foram vendidos), estamos bastantes receosos que a construtora está planejando uma maneira de aprovar a AGI a qualquer custo, e assim se livrar das responsabilidades.
Procurei na internet sobre alguma legislação que estabeleça os percentuais da AGI, e não encontrei.
No contrato de compra do imóvel, no memorial descritivo e nos demais documentos recebidos da construtora, nada é informado sobre os percentuais de participação para a realização da AGI e para a aprovação da AGI.
Sendo assim, gostaria de saber o seguinte:
1) Existe algum percentual mínimo de participação dos proprietários para realização da AGI?
2) A AGI pode ser realizada em duas convocações, a primeira com um percentual mínimo e a segunda com qualquer percentual de proprietários presentes?
3) Existe algum percentual mínimo para aprovar a AGI?
4) Qual é a legislação que regula a AGI?
Grato pela ajuda,
Uxío