Inicialmente, quero agradecer pelas respostas que me foram oferecidas acerca do "imbróglio administrativo", para o qual pedi ajuda, semanas atrás. Dando continuidade, como eu havia relatado, tanto o sindico como o subsíndico apresentaram carta de renuncia durante uma AGE. O Conselho Fiscal composto por três membros, não se manifestou em aderir ou não àquelas renuncias. Face o ocorrido, o 1º Conselheiro Fiscal, que na ordem sucessória deveria ocupar a vacância do cargo, dentro das suas funções e responsabilidades previstas na Convenção, emitiu um edital de convocação extraordinária tendo como ordem do dia: eleição de sindico, subsíndico e Conselho Fiscal (03 membros). Isto, significa, se eu não estiver equivocado, que ele não irá substituir o Síndico até o período final de vigência da atual administração. Qual seria o procedimento correto a ser adotado na AGE já convocada: solicitar que os mesmos peçam desligamento dos cargos no início da AGE e, em seguida, dar andamento a Ordem do Dia propriamente dita ? Caso não haja interesse, o que está se tornando rotineiro, no preenchimento dos cargos de sindico e subsíndico, poderá ser contratado os serviços de sindico profissional, nesta mesma AGE ? Embora a administração seja de autogestão, há a possibilidade na Convenção Vigente, do Síndico ser ou não condômino. Aproveitando, se puderem também indicar profissionais que atuem em São Bernardo do Campo, Rudge Ramos, eu agradeço.