PODE A ADMINISTRADORA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITO SÓ PELA INTERNET?

Estou com o seguinte problema: Solicitei à STRUTURA IMÓVEIS que administra o condomínio onde resido uma declaração de inexistência de débitos da minha unidade. Pedi que fosse envida por meio físico. Foi-me enviada uma declaração com assinatura impressa digitalmente e não firmada a mão pela Strutura Imóveis através de seu representante legal ou preposto. Anoto que a assinatura é inequivocamente impressa e para mim não se presta para o fim necessário. A CND que a administradora quer emitir exige custo, reconhecimento de firma, etc. Isso está correto? Eu considero um absurdo.

Imagem de perfil MAURICIO SERGIO CHRISTINO
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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