Pode haver convocação para PRORROGAR O MANDATO DO SÍNDICO, AO INVÉS DE ELEIÇÃO ?
CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAR MANDATO DE SÍNDICO
Tendo em vista que, em virtude de não haver sido realizada eleição para os cargos de
síndico, subsíndico e conselho no ano de 2020, devido à pandemia, o mandato foi prorrogado
até outubro/2020, através da lei 14.010, de 10/06/2020;
Tendo em vista que após 20/10/2020 não houve prorrogação do prazo previsto na lei
14.010/2020 e que o Banco Bradesco resolveu bloquear o acesso à nossa conta bancária, até
que haja prorrogação do mandato do síndico;