Pode ser aprovado um Regimento Interno que nao possui advertência, apenas multas?

O síndico sugeriu um regimento interno que será levado para reunião, onde ele retirou a penalidade de advertência e tudo que for descumprido de acordo com o regimento já levará multa. Nao existe mais aviso/advertencia. Qualquer descumprimento ocasiona multa. Caso seja aprovado, isso pode realmente valer? Ou é obrigatório a penalidade de advertência primeiro para pessoa corrigir o comportamento inadequado e somente em caso de reincidencia/graves será aplicada a multa? Existe algum amparo jurídico aqui em que isso não possa se quer se aprovado? Já que fere a Constituição no quesito ampla defesa e contraditório?

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Condômino(a)


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