Pode o síndico demitir funcionário, sem justa causa e sem anuência dos condôminos?
Funcionário de anos do condomínio foi demitido, sem justa causa, e sem que o síndico tenha consultado a maioria comum dos moradores. Além do que, ainda temos que pagar a multa rescisória do mesmo sem ao menos sabermos o motivo da demissão. O síndico tem esta autonomia?
Entramos em contato com a administradora e qual foi a resposta: "Zelador: Foi desligado por motivos de interesse do condomínio. Conforme rege o Código Civil Art. 1.348 compete ao síndico:
I- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesse do condomínio;" (não seria interesses comuns??)
Esta situação, está dentro do que rege a legislação? O que posse fazer em relação a isto?