Pode um síndico trocar de ADM com contrato superior ao seu mandato.

O síndico tem um mandato de um ano,ele pode assinar um contrato com uma nova ADM,de dois anos com cláusula de multa,abusiva de treis meses do valor dos honorários mensais,no contrato reza que foi assinado,na presença de duas testemunhas do conselho fiscal para os devidos fins de direitos,só que as testemunhas que assinarão são do próprio escritório e não do conselho fiscal.Este contrato tem validade?Pode ser rescindido?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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