Pode votação apenas de síndico em uma assembleia anual?
Na última assembleia (que foi a única desse ano) o atual síndico informou que não queria mais o posto e convocaria nova assembleia (agora a segunda do ano) dentro de 30 dias (eu acho que foi esse o prazo). Porém, quando chegou na hora da votação ele se candidatou novamente gerando uma surpresa geral em todos.
Além disso, não houve apresentação de chapa (síndico, subsíndico e conselho fiscal) para ser votado, apenas os dois candidatos para serem votados ao posto de síndico.
Nesse caso e cenário é válida essa assembleia e votação? Outro fato estranho é que na ATA consta como se tivéssemos votados no conselho fiscal, mas nenhum dos conselheiros estava presente.
Grato pelas respostas.