pode-se dizer que condômino é o individuo que consta como adquirente(comprador) do imóvel?

Se na ocasião da aquisição o comprador for solteiro, viúvo, desquitado, divorciado ou casado com separação total de bens, somente ele será considerado iserá considerado "condômino"? Temos no condominio pessoas que adquiriram como solteiros, com contrato de união estável e casados legalmente, mas também temos os "agregados", "juntados" e nossa preocupação são com esses individuos que fazem badernas, movimentos anti-regras e podem querer candidatarem-se a sindico pois estão inclusive fazendo abaixo assinado para provocar uma assembléia para a destituição da sindica atual pois querem tirar a guarda(portaria) entre outros. Abç. Osmar Menezes.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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