Por falha do síndico anterior, estamos com o Laudo Técnico de Inspeção Predial vencido desde Out. 18
Fizemos uma AGE, onde aprovamos a confecção do LTIP por um determinado profissional, que só retorna de viagem ao exterior, daqui a uma semana. E aprovamos, também, restauração de rachaduras e pintura de todas as fachadas do prédio. Minha pergunta, podemos iniciar a reforma? Ou temos que aguardar a atualização de tal laudo?