Posso destituir o síndico através de ação judicial?
O síndico do meu condomínio é um ditador. Ele pratica mandato de dois anos quando a convenção reza que o mandato é de um ano. Já está no cargo há cinco anos. Todos se omitem. No balancete ele só publica as DESPESAS, nunca as receitas. Há fortes indícios de má gestão e desvio de recursos.
O fato grave, em relação ao tempo de mandato, desreipeitando a Convenção, não seria suficente para destituí-lo judicialmente? Será que existe um numero mínimo de condôminos para serem autores desta ação? Esse tipo de destituição é possível?