POSSO FAZER CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA PARA INSTALAÇÃO DE MINI MERCADO NA ÁREA COMUN?
Sou síndico e assinei e instalei na área comum um mini mercado com um contrato de cessão onerosa , o condôminio será remunerado pela utilização da energia e não temos mais nenhum custo e nem nenhuma responsabilidade trabalhista e
nem com a reposição e conservação dos produtos e também não somos responsáveis por furtos. Estou sendo questionado por alguns moradores sobre a utilização de uma área comum para exploração de comercio por terceiros, estão questionando que deveria ter sido feito uma assembléia para aprovação.