PRAZO PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA CONCORRER A SINDICO
Se em determinado Condomínio, o regimento prêve as inscrições de chapas para concorrer a eleição de Sindico, com 30 dias de antecedência e o Sindico marca a eleição para por exemplo 03/12, sem o tempo hábil das chapas se inscreverem, nesse caso inscrevendo somente a chapa dele. Isso esta correto? O Sindico não deveria ter emitido um comunicado antes para dar tempo das chapas se inscreverem? O que pode ser feito nessa situação?