Boa Noite. Gostaria de relatar uma situação no intuito de obter orientações e principalmente embasamento legal para tais ações.
Resido há mais de 3 anos em um condomínio ( apenas um prédio e 14 apartamentos) onde a proprietária é uma prima minha.
Tanto ela como eu sempre tivemos bom convívio com os demais moradores.
Enfrentamos problemas de garagem e também demais falhas na aplicação da convenção mas que gerenciadas com diálogo ( isso tanto ao nosso ap. quanto aos vizinhos).
Porém, atualmente, o sindico tem se mostrado intolerante e sem o mínimo de bom senso a assuntos que podem ser resolvidos com diálogo.
Foi feita uma obra para aumentar a quantidade de vagas no prédio. Ajudo pouco porque o espaço é pequeno mas com bons costumes e cordialidade vizinhos que seriam "fechados" solicitam que retirasse o veiculo e tudo estaria resolvido, viavelmente a ambas partes.
Antes de ser sindico o mesmo alugo vaga de garagem de outro morador (que é proibido pela convenção) , não tinha o melhor diálogo com outros vizinhos e sempre estava " incomodado" quando devia acionar outros moradores para retirar seus veículos.
Ao ser investido como sindico o mesmo fez a obra da garagem, instalou câmeras de segurança e a principio seria um bom gestor.
Todavia minha unidade tem sofrido com sua intolerância.
Já é sabido por ele e pelos demais vizinhos de meu parentesco com a proprietária,tendo sido preenchido dados cadastrais para correspondência e identificação de moradores.
Mas devido os problemas com o mesmo exigiu apresentação de contrato de locação e desconheço legislação que nos obrigue a tal ato.
Minha unidade conta com uma vaga de garagem, que é utilizada normalmente, e atualmente tenho guardado moto entre as pilastras, onde não fica coberta ou é área que se possa circular. O mesmo insiste que é proibido porem pelo local além de não ferir a convenção outros moradores já fizeram o mesmo sem demais problemas.
Soma-se o fato de sempre ameaçar que vai multar o apartamento sendo que não foi convocada assembleia e em dialogo com os demais moradores não se sentem incomodados.
E por ultimo tendo atrasado o condomínio por 5 dias ele, por intermédio do assessor jurídico veio já cientificar que estariam colocando no cadastro de inadimplentes eu e a proprietária pelo atraso do condomínio.
Ele não tem mandado para nossa unidade informações sobre o orçamento, gastos e situação processual de inadimplentes do prédio. E ao ter esses " atritos" que o mesmo veio dar tais informações, sendo que possui os contatos para isso.
Quando a proprietária, minha prima , solicitou ao mesmo bom senso em email, o referido sindico a aviso que só conversariam pelo seu assessor jurídico e ainda ameaçou novamente em multar a unidade.
Entendo também que este referido assessor deveria ser imparcial e tentar resolver os problemas ao invés de apenas entrar em contato almejando penalizar de alguma forma a unidade, pois ele deveria representar cada um adas partes buscando soluções .
Gostaria de orientações embasadas na legislação pertinente e atual para resolução de tais situações.
Agradeço atenção e informações desde já!!