PROCESSO TRABALHISTA: NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRADORA?
Nosso condomínio está sofrendo um processo trabalhista, referente a um funcionário DIARISTA, cuja função de porteiro era apenas exercida na ocasião de férias ou uma ou outra ausência do funcionário "titular". Ele estava sob a administração da gestão anterior, porém a administradora é a mesma. Dúvida: seria papel da administradora zelar para q todas as brechas contra possíveis processos trabalhistas fossem fechadas? Pode-se alegar NEGLIGÊNCIA por parte da administradora, uma vez q, a meu ver, sua obrigação seria administrar de forma correta, pra q nada disso viesse a ocorrer??