Procuração

A minha pergunta é a seguinte o sindico ou condominio configura terceiros pessoa que o arti, 654 §2 cc para exigir reconhecimento de firma em procuraçoes? Ressalto que a convenção não fala nada a respeito, Referente a essa pergunta e de acordo com a resposta do Sr. Osni que agradeço desde já, informo que a alegação de impugnar as procurações é devido está escrito no aviso de convocação, para assembleia. e não que tenha sido acordado na assembleia, e aí?

Imagem de perfil Roseilde M da Cruz
Inquilino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?