Prezados
Nosso condomínio mudou de firma de contabilidade para uma que faz, também, administração predial; no novo contrato há uma cláusula de Procuração que criou polêmica entre os membros do Conselho Fiscal, por acharem muito abrangente:
"Para tais fins que se destinam este instrumento, o CONTRATANTE,
confere à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e suas
prorrogações, os poderes especiais e necessários para receber e dar
quitação, em seu nome, admitir e demitir empregados, representá-lo junto
aos Órgãos Públicos, Sindicatos, Autoridades Policiais e tudo mais que
viabilize a administração e a execução dos serviços contratados, podendo,
inclusive, substabelecer no todo ou em parte o presente mandato."
Eu gostaria de saber se os termos acima são realmente necessários e/ou de praxe.
Muito obrigado.