PROIBIÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO (CACHORRO) CONFORME REGIMENTO INTERNO.
Em nosso regimento interno existe a seguinte clausula: "Art.5º Não será permitida a permanência de animais domésticos, nem de pequeno porte, nos apartamentos, exceto pássaros de canto suave, estendendo-se essa proibição para quaisquer áreas e dependências comuns do edifício".
Acontece que num determinado apartamento foi alugado para um morador e este, além de saber deste regimento, tem um cachorro e não retira o mesmo, alegando que existe uma lei que lhe dá este direito.
Isso realmente é verdade, caso não seja como podemos ajuizar uma ação contra o mesmo.