Qual a legislação para indicação de ocupação máxima da cobertura (áreas de lazer)?

Meu condomínio é residencial e possui dois elevadores. Pelo estatuto só é permitida a utilização da área de lazer localizada na cobertura por apenas 50 pessoas (incluindo crianças). Um número que eu considero pequeno. Fui informada de que esse quantitativo foi estabelecido de acordo com um estudo elaborado pela construtora considerando a hipótese de evacuação. Ocorre que eu nunca vi esse estudo. Gostaria de me informar melhor sobre o assunto para, se for o caso, submeter a questão aos demais condôminos. Desde já, agradeço. Atenciosamente, Graziela

Imagem de perfil Graziela Ortega Marinho
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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