Qual a obrigatoriedade do condomínio receber mercadorias, objetos e etc?
Um determinado sindico de um condomínio residencial afirma que não é obrigação do zelador ou dele mesmo receber qualquer mercadoria, correspondências ou objetos dos condôminos. Isso procede conforme a legislação especifica e qual a fundamentação para que ocorra a obrigatoriedade neste caso? Um detalhe é que o referido condomínio dispõe de portaria virtual e não física.