Qual o prazo que devemos da para pagamento de uma multa contra as normas estabelecidas para condomín

Boa tarde. Sou Sindico, e gostaria ajuda por favor. Tenho um locatário novato, aqui no prédio e armazenou varias mesas e cadeira na área externa do prédio sem nenhuma outorização da comissão. Estivemos com o mesmo e informamos que não poderia continuar ali aquele material. O locatário tirou mais da metade e ainda deixou material. Fizemos a advertência e mandamos para o proprietária e demos um prazo de 48 horas para tudo ser tirado dali ou então iriamos multa. Não tiraram, hoje vamos aplicar a multa: Como proceder agora? Peço para contabilidade fazer o boleto da multa? Temos que da algum prazo para o proprietário pagar? Se ainda assim continuar o material lá, em quantos tempo podemos aplicar outra multa? Nosso regime interno diz; Havendo reincidência contra as normas estabelecidas a multa dobra. Quais os passo a passo para esse procedimento de multa? Grato pela atenção de todos

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