Qual o prazo para registro em ata da expressão EM TEMPO, já havendo nova assembleia?
Havia um acordo em assembleia anterior de que a SUBSÍNDICA SERIA A CANDIDATA AUTOMÁTICA AO CARGO DE SÍNDICA a partir de março/2013. Esse acordo, involuntariamente não foi registrado e motivou a indignação da interessada e alguns presentes na assembleia de 26/03/2013. Ainda, que um outro condômino apresentou-se como candidato a SÍNDICO, mesmo conhecendo tal indicação, baseando-se na CONVOCAÇÃO DO EDITAL para apresentação de CHAPA e criou-se o impasse. Após manifestações para o cumprimento do acordo, a SUBSÍNDICA E ASSEMBLEIA DECIDIRAM REALIZAR A VOTAÇÃO e o outro concorrente foi eleito síndico. Pergunto, existe a possibilidade de nulidade da assembleia pelo fato do descumprimento de tal acordo ou a assembleia é soberana nas decisões e valida-se o resultado.
Obrigado!!
Carlos Armando Dezorzi