Qual o procedimento legal para alteração da data de vencimento da cota condominial?
Ocorreu que o Síndico de um de nossos condominios, abordou em assembléia, através da pauta "Reavaliação da Taxa Condominial", a necessidade de alteração da data de vencimento da arrecadação condominial (antes dia 08) para todo dia 05 de cada mês, pois as despesas com vencimento nos dias 05 e 06, a exemplo de salário dos funcionarios, estavem sendo prejudicadas. Os presentes naquela assembleia aprovaram, porém o Síndico está sendo questionado por condômino ausente na referida reunião, o qual inclusive exige que o vencimento de sua cota permaneça na data 08. Como podemos resolver?