Qual o protocolo vigente para realização de assembleia virtual em condominio edilicio?
Em tempos de pandemia, temos a recomendação de evitar aglomerações... como o condomínio deverá agir para realizar assembleias virtuais? quais os protocolos básicos? é regido por lei? Se o Sindico não segue esses protocolos, a quem recorrer? A decisão é nula?