Quando o condomínio contrata um síndico profissional (empresa), o CNPJ deve ser na área de atuação?
Estamos em processo de eleição de síndico profissional com contratação de uma empresa, ou seja, não é uma pessoa de fora e nem será morador. Sendo que já houve uma situação em que um síndico MORADOR, para receber remuneração (pois a convenção diz que não tem remuneração nesse caso), usou o CNPJ da empresa dele (que nada tem a ver com administração de condomínio e etc) para ter um "contrato" de prestação de serviço e ser remunerado.
Minha pergunta então é: Nos casos de síndico profissional, sendo uma empresa contratada, tem que ser registrada nesse ramo de atuação? E se for uma pessoa física (mas que atua como síndico profissional)? Ela tem que estar registrada nesse ramo? CNAE tem que ser o 68.22-6-00?