Quando a Convenção não diz o valor da multa a ser aplicada em caso de infração, como proceder?
Preciso multar 01 apto. que acabou infringindo o RI. Notificamos, mas não fomos atendidos. A Convenção não diz o valor da multa. Apenas diz que é de acordo com os Art.'s 1336 e 1337 (Código Civil, Lei 10.406/02).
No Condomínio em questão a taxa é pela fração ideal. E a unidade a ser multada é uma cobertura (ou seja, paga mais), nesse caso a multa deve ser de 1 taxa condominial = a do apartamento dele,ou deve ser no valor de 1 taxa condominial equivalente ao apto. tipo. ???
Agradeço desde já.