quanto tempo após a assembleia ordinari pode ser convocada uma extraordinaria e quais assuntos podem
No dia 12/01, tivemos uma assembleia geral ordinária para aprovação das contas e eleição do novo síndico. Ocorre que o Conselho Fiscal disse que não tinha condições de analisar as contas uma vez que o Contador ainda não tinha apresentado a prestação de contas. Em face disso sugeriu que fosse dado um prazo de quinze dias para que os membros do Conselho se reunisse com o Contador para esclarecimentos das dúvidas que o mesmo tinha. Ocorre que o Síndico, embora disputasse a reeleição, não conseguiu o seu intento cujo mandato terminou no dia 15/01. Acontece que na véspera do termino do mandato o mesmo fez uma convocação de assembleia extraordinária, antes do encontro do Contador com os integrantes do Conselho Fiscal, para reanalisar as contas paara que as mesmas sejam aprovadas. è legal convocar uma assembleia extraordinária em tão pouco tempos da realização da assembleia ordinária em se tratando que não tem nenhuma urgência.