QUEM DEVE ASSINAR AS ATAS DAS ASSEMBLEIAS? AS ASSINATURAS DEVEM SER APOSTADAS NO TEXTO DAS ATAS, OU
Bom dia,
Muito oportuno este artigo
. Existem muitas administradoras q estão abusando nos procedimentos adotados junto aos condomínios, em decorrência da falta de conhecimentos da grande maioria dos síndicos"voluntários".
Por oportuno,gostaria de obter uma ajuda sobre um assunto que está sendo considerado normal no nosso Condomínio:
A presença da "administradora" nas assembleias gerais, sendo a preposta a secretária obrigatória. E, sendo assim, a ata é confeccionada muito tempo após e com apenas as assinaturas do presidente, da secretaria e dos condôminos julgados necessários pelo sindico. Isto é correto? Vale lembrar que é passada uma lista de presença no início das assembleias. Além do mais, nas atas são registradas informações inverídicas, que são consideradas como aprovadas por todos que compareceram as reuniões.
Cabe uma impugnação?
Antecipadamente, agradeço pela atenção dispensada.
Rosalvo Ramos
Síndico Profissional
rramosfilho@yahoo.com.br