Quem deve compor o pólo ativo e passivo em Ação de anulação de deliberação assemblear?
Em uma AGE não se obteve quórum para destituir o Síndico. A AGE foi convocada para este fim, porém, por uma Condômina que faz parte do conselho e a homologação de 1/4 dos demais condôminos. Nesta AGE, algumas deliberações foram aprovadas mesmo não fazendo parte da pauta, como, contratação de Auditoria a critério de uma comissão, sem determinar forma de rateio e cotação, sem apreciação da administração que não foi destituída...., ainda, aprovaram a convocação de nova AGE para destituição do Síndico aproveitando os presentes nesta, sem novo abaixo assinado. Na votação de tais deliberações não foi observado a presença de inadimplentes.
Portanto, me importa apenas saber quem deve se insurgir contra essas deliberações e quem deve ser levado no pólo passivo desta demanda.