Quem deve ser responsável por dar acesso ao funcionário da Light quando da medição dos relógios?
Olá, prezados. meus cumprimentos a todos.
Estou travando verdadeira batalha com a advogada do condomínio edilício (de quatro unidades) onde resido. Por não haver porteiro ou administrador condominial, ela trata de algumas controvérsias, mas sempre de maneira rude e absolutamente desprendida de qualquer polidez. Dessa vez, ela informou-nos que o recebimento do técnico é de nossa inteira responsabilidade, dos moradores, pois somos os que têm interesse na medição escorreita do relógio, de tal jeito que o condomínio nada tem que ver com isso e eximiu-se de participar da questão. Gostaria de saber se tal informação procede, ou se há meio de, com base em algum diploma legal, exigir que mudem o local da instação dos relógios para fora do condomínio por obra, ou seja na rua, ou façam contratar alguém para receber os técnicos da Light.
Agradeço muitíssimo!