Quero ser candidato a síndico, posso?
Em agosto de 2013 houve uma AGE aqui no condomínio onde deliberaram que os membros participantes da gestão anterior ficariam impedidos de se candidatar a cargos e funções eletivas no condomínio até que seja finalizada uma ação judicial baseada em uma "auditoria" das contas anteriores, pergunto: Esta AGE pode se sobrepor ao regulamento e á convenção? Como eu era da gestão anterior, posso me candidatar a síndico?